Saltar para o conteúdo
FlyClaims

Termos de serviço

Última atualização: 16 de outubro de 2026

Em resumo

  • Verificamos se tem direito a indemnização por um voo atrasado, cancelado ou com overbooking e reclamamo-la junto da companhia aérea em seu nome.
  • A nossa comissão é de 20% da indemnização que recuperarmos, IVA incluído. Fica com 80%. Não há outras comissões e, se não ganharmos, não paga nada.
  • Ao assinar, cede-nos (transmite-nos) o seu crédito de indemnização, para que o possamos exigir em nome próprio. O mesmo contrato inclui uma procuração para os casos em que a cessão não seja aceite.
  • Pagamos-lhe no prazo de 48 horas após recebermos o pagamento da companhia aérea e os seus dados para pagamento, sem qualquer custo.
  • Pode resolver o contrato no prazo de 14 dias após a assinatura, sem custos.
  • Não somos um escritório de advogados e não prestamos aconselhamento jurídico.

O restante destes termos explica os pormenores.

1. Quem somos e quando se aplicam estes termos

1.1. FlyClaims é um nome comercial de FlyClaims (eenmanszaak), empresa registada nos Países Baixos na Câmara de Comércio (KvK) com o número KvK number pending, com sede em [address to be added]. Nestes termos, «nós», «nos» e «nosso» referem-se a FlyClaims (eenmanszaak). «O passageiro» ou «o utilizador» designa o passageiro que utiliza o nosso serviço, ou a pessoa que submete uma reclamação em nome de um passageiro.

1.2. Estes termos aplicam-se a qualquer utilização do nosso sítio Web em getflyclaims.com, da nossa verificação de elegibilidade, do acompanhamento de reclamações e de qualquer contrato celebrado connosco para exigir uma indemnização. O contrato de cessão assinado ao submeter uma reclamação faz parte integrante destes termos.

1.3. Pode contactar-nos a qualquer momento através de support@getflyclaims.com. As mensagens sobre uma reclamação específica também podem ser enviadas para claims@getflyclaims.com.

2. O que fazemos

2.1. Ajudamos os passageiros a reclamar a indemnização a que têm direito quando um voo é atrasado, cancelado ou sujeito a overbooking, ao abrigo de:

  • Regulamento (CE) n.º 261/2004 («EU261»);
  • versão desse regulamento que faz parte do direito do Reino Unido («UK261»); e
  • a partir de 23 de outubro de 2027, Regulamento (UE) 2026/2202, para os voos a que se aplique.

2.2. O nosso serviço inclui verificar se é provável que o seu voo reúna os requisitos, preparar e enviar a reclamação à companhia aérea, acompanhá-la, negociar e intentar ações judiciais quando o considerarmos justificado.

2.3. Se uma reclamação for a tribunal, atuamos nós próprios quando a lei o permita (por exemplo, perante o tribunal de comarca neerlandês, o kantonrechter) ou mandatamos um escritório de advogados parceiro. Quando adequado, recorremos ao Procedimento Europeu para Ações de Pequeno Montante. Não tem de fazer nada para o efeito e isso não altera a nossa comissão.

2.4. Não somos um escritório de advogados e não prestamos aconselhamento jurídico. A nossa verificação de elegibilidade, o nosso chat de apoio e quaisquer informações do nosso sítio Web constituem uma avaliação geral baseada nas informações que fornecer. Não constituem garantia de que a reclamação terá êxito.

2.5. Somos independentes e não temos qualquer ligação a companhias aéreas.

3. Quem pode utilizar o serviço

3.1. É necessário ter pelo menos 18 anos para assinar um contrato connosco.

3.2. Se submeter uma reclamação para outros passageiros da mesma reserva, como os seus filhos ou acompanhantes, confirma que está autorizado a atuar em nome deles. Podemos pedir a cada passageiro adulto que assine o seu próprio contrato e a um dos pais ou ao representante legal que assine em nome de uma criança.

3.3. Só pode utilizar o nosso serviço para uma reclamação que lhe pertença (ou a alguém em nome de quem esteja autorizado a atuar) e que ainda não tenha cedido a terceiros.

4. Como funciona uma reclamação

4.1. Verificação. Introduz os dados do seu voo. Informamo-lo se é provável que o voo reúna os requisitos e, aproximadamente, qual o valor da indemnização que pode ser devido.

4.2. Assinatura. Se pretender que prossigamos, assina eletronicamente o contrato de cessão. Nesse momento, fica celebrado um contrato entre si e nós, nos termos aqui previstos.

4.3. Documentos. Podemos solicitar os documentos de que razoavelmente necessitemos, como a confirmação da reserva ou o cartão de embarque e, ocasionalmente, uma cópia do documento de identificação, se a companhia aérea ou um tribunal o exigirem.

4.4. Reclamação. Enviamos a reclamação à companhia aérea e tratamos de toda a comunicação com esta. Pode acompanhar o andamento no acompanhamento de reclamações.

4.5. Ação judicial. Se a companhia aérea recusar ou não responder, decidimos se avançamos com uma ação judicial, conforme descrito na secção 2.3.

4.6. Pagamento. Quando a companhia aérea paga, transferimos-lhe a sua parte (ver secção 7).

4.7. As companhias aéreas e os tribunais trabalham ao seu próprio ritmo. Algumas reclamações são pagas em poucas semanas; outras demoram meses, sobretudo em tribunal.

5. Cessão e procuração

5.1. Cessão. Ao assinar o contrato, cede-nos (transmite-nos) o seu crédito de indemnização contra a companhia aérea. Isto significa que passamos a ser titulares do crédito e que o podemos exigir em nome próprio, inclusive em tribunal. Em contrapartida, pagamos-lhe 80% da indemnização que recuperarmos, nos termos aqui previstos.

5.2. Procuração. O contrato contém também uma procuração. Só a utilizamos quando uma cessão não seja reconhecida ou quando uma companhia aérea ou um tribunal exija que atuemos em seu nome e não no nosso (é o caso em alguns países, por exemplo, França e Espanha). Ao abrigo da procuração, atuamos em sua representação e aplicam-se a mesma comissão e as mesmas condições de pagamento.

5.3. Condições das companhias aéreas. As condições de transporte de algumas companhias aéreas estabelecem que os créditos de indemnização não podem ser transmitidos. O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu (processo C-11/23, Eventmedia) que tais cláusulas não podem ser invocadas contra os passageiros. Exigiremos a sua indemnização independentemente dessas cláusulas.

5.4. Se cessarmos. Se recusarmos ou deixarmos de exigir a sua indemnização (ver secção 10), transmitimos-lhe de novo o crédito ou revogamos a procuração, a seu pedido e sem custos.

6. A nossa comissão

6.1. A nossa comissão é de 20% da indemnização que recuperarmos, IVA incluído. É tudo o que cobramos. Em particular:

  • não há qualquer custo adicional se intentarmos uma ação judicial;
  • não há taxas de administração, de transferência bancária nem de pagamento;
  • se a sua reclamação não tiver êxito, não paga nada.

6.2. Recebe 80% da indemnização que a companhia aérea pagar pela sua reclamação.

6.3. Custas judiciais e juros. Se um tribunal ou a companhia aérea atribuir despesas judiciais, taxas de justiça, custos de cobrança ou juros legais para além da indemnização, esses montantes ficam connosco. Destinam-se a cobrir os custos que adiantamos para exigir a sua indemnização, como taxas de justiça e honorários de advogados ou de oficiais de justiça. A sua parte de 80% é sempre calculada sobre o montante da própria indemnização.

6.4. Deduzimos a nossa comissão da indemnização antes de lhe pagar. Nunca tem de nos pagar nada antecipadamente.

7. Pagamento da sua indemnização

7.1. Pagamos-lhe a sua parte no prazo de 48 horas após recebermos o pagamento da companhia aérea e os seus dados para pagamento, consoante o que ocorrer mais tarde.

7.2. Pagamos por transferência bancária para uma conta IBAN ou por PayPal, à sua escolha. Não cobramos por isso.

7.3. Certifique-se de que os seus dados para pagamento estão corretos. Se um pagamento falhar devido a dados incorretos, contactá-lo-emos e voltaremos a pagar assim que estiverem corrigidos.

8. As suas responsabilidades

Ao utilizar o nosso serviço, compromete-se a:

  • Ser verdadeiro. Fornecer-nos informações exatas e completas sobre o seu voo e o que sucedeu. Se detetar um erro, informe-nos.
  • Não ceder a reclamação duas vezes. Depois de assinar connosco, não se inscrever noutra empresa de reclamações, num advogado nem no processo da própria companhia aérea para a mesma reclamação. Se já o tiver feito, informe-nos antes de assinar.
  • Fornecer documentos. Enviar-nos os documentos de que razoavelmente necessitemos para exigir a indemnização, como a confirmação da reserva, o cartão de embarque ou, quando exigido, uma cópia do documento de identificação.
  • Manter-nos informados. Comunicar-nos de imediato se a companhia aérea o contactar sobre a reclamação, lhe oferecer qualquer coisa (dinheiro, um vale, milhas) ou lhe pagar diretamente.
  • Cooperar, se necessário. Em casos raros, um tribunal pode necessitar de uma breve declaração escrita sua. Explicaremos o que é necessário e tratamos da sua preparação.

Se nos fornecer, com conhecimento, informações falsas ou incumprir gravemente estas obrigações, podemos pôr termo ao contrato.

9. Se a companhia aérea o contactar ou lhe pagar diretamente

9.1. Depois de assinar, a companhia aérea deve tratar o assunto connosco. Por vezes, as companhias aéreas contactam diretamente os passageiros, por exemplo com um pagamento ou uma proposta.

9.2. Se, depois de ter assinado connosco, a companhia aérea lhe pagar a indemnização diretamente, ou se aceitar um vale, milhas ou outra compensação da companhia aérea pela mesma perturbação, a nossa comissão continua a ser devida. Isto deve-se ao facto de o pagamento ou a proposta da companhia aérea resultarem da reclamação que submetemos em seu nome e de o nosso trabalho os ter originado.

9.3. Nesse caso, a nossa comissão é de 20% do montante pago pela companhia aérea. No caso de um vale ou de outra compensação não monetária, a comissão é calculada sobre o seu valor nominal, até ao montante da indemnização devida nos termos do regulamento aplicável. Enviar-lhe-emos uma fatura e compromete-se a pagá-la no prazo de 14 dias.

9.4. Isto não se aplica a pagamentos que tenha recebido antes de assinar connosco nem a reembolsos do preço do bilhete, que não fazem parte da reclamação de indemnização.

9.5. Dado que a companhia aérea não pode, legalmente, pagar duas vezes a mesma reclamação, não aceite propostas diretamente sem falar primeiro connosco.

10. Quando podemos recusar ou cessar uma reclamação

10.1. Podemos decidir não aceitar uma reclamação, ou deixar de a exigir, a qualquer momento, por exemplo se:

  • a companhia aérea puder demonstrar circunstâncias extraordinárias (como condições meteorológicas severas ou restrições do controlo do tráfego aéreo) que a isentem do pagamento de indemnização;
  • não houver provas suficientes para sustentar a reclamação;
  • a reclamação estiver prescrita (o prazo para a apresentar já terminou);
  • não fornecer as informações ou os documentos de que razoavelmente necessitamos; ou
  • considerarmos que, por outro motivo, é improvável que a reclamação tenha êxito.

10.2. Se cessarmos, informá-lo-emos do motivo. Isto não lhe custa nada. A seu pedido, transmitimos-lhe de novo o crédito, para que o possa exigir por si ou com outra pessoa.

11. O seu direito de livre resolução (14 dias)

11.1. Pode resolver o contrato no prazo de 14 dias após a assinatura, sem indicar o motivo e sem custos.

11.2. Para o efeito, envie um e-mail para support@getflyclaims.com ou utilize a opção de resolução no acompanhamento de reclamações. Basta uma mensagem curta, por exemplo: «Resolvo o meu contrato relativo à reclamação [referência].» Confirmaremos a receção.

11.3. Ao assinar, pede-nos que iniciemos o trabalho de imediato, durante o prazo de resolução. Isto significa que podemos já contactar a companhia aérea durante esses 14 dias. Se resolver o contrato, paramos e não nos deve nada pelo trabalho que tenhamos realizado.

11.4. Uma exceção: se, nesses 14 dias, a companhia aérea já tiver pago a indemnização em resultado da nossa reclamação, o nosso serviço está integralmente executado. Nesse caso, o direito de resolução deixa de se aplicar e a nossa comissão é devida normalmente. Reconhece-o ao pedir-nos que iniciemos de imediato.

11.5. Depois de resolver o contrato, comunicamos à companhia aérea que deixámos de o representar e transmitimos-lhe de novo o crédito.

12. Cessação do contrato após os 14 dias

12.1. Após o prazo de resolução, pode ainda assim pôr termo ao contrato a qualquer momento, enviando um e-mail para support@getflyclaims.com. Transmitir-lhe-emos de novo o crédito.

12.2. Se já tivermos submetido a reclamação à companhia aérea antes de ter posto termo ao contrato e a companhia aérea vier posteriormente a pagar a indemnização por essa reclamação (a si, a nós ou a qualquer outra pessoa), a nossa comissão de 20% continua a ser devida, porque o pagamento resulta do trabalho que realizámos. A secção 9.3 aplica-se ao modo como a comissão é calculada e paga.

12.3. Podemos pôr termo ao contrato nos termos descritos nas secções 8 e 10.

13. Responsabilidade

13.1. Tratamos todas as reclamações com diligência, mas não podemos garantir o resultado nem o tempo que levará. A decisão de pagar cabe, em última instância, à companhia aérea ou ao tribunal.

13.2. Na medida permitida por lei, a nossa responsabilidade total perante si ao abrigo do contrato está limitada à comissão que teríamos recebido pela sua reclamação. Não somos responsáveis por danos indiretos nem por danos consequenciais.

13.3. Nada nestes termos limita a nossa responsabilidade por dolo ou negligência grosseira, nem qualquer responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída nos termos da lei aplicável, incluindo os seus direitos enquanto consumidor.

13.4. Não somos responsáveis por atrasos ou problemas causados por companhias aéreas, tribunais, bancos, prestadores de serviços de pagamento ou outros acontecimentos fora do nosso controlo razoável.

14. A sua conta e as comunicações

14.1. Inicia sessão através de uma ligação segura enviada para o seu endereço de e-mail (uma «ligação mágica»). Mantenha seguro o acesso à sua conta de e-mail, uma vez que qualquer pessoa com acesso à mesma pode iniciar sessão nas suas reclamações.

14.2. Comunicaremos consigo por e-mail e através do acompanhamento de reclamações. Mantenha o seu endereço de e-mail atualizado.

14.3. O nosso chat de apoio utiliza IA para responder a perguntas frequentes. Pode cometer erros. Para qualquer assunto importante sobre a sua reclamação, contacte-nos através de support@getflyclaims.com, e uma pessoa responderá.

15. Reclamações

15.1. Se estiver insatisfeito com o nosso serviço, envie um e-mail para support@getflyclaims.com e descreva o problema. Analisaremos a situação e responderemos o mais rapidamente possível, esforçando-nos por resolver a questão.

15.2. Se não conseguirmos resolver a sua reclamação, tem o direito de submeter o assunto ao tribunal competente. Pode também contactar uma entidade de defesa do consumidor do seu país para obter aconselhamento, como a ConsuWijzer (gerida pela Autoridade neerlandesa para os Consumidores e os Mercados) nos Países Baixos, ou o Centro Europeu do Consumidor do seu país.

16. Alterações a estes termos

16.1. Podemos atualizar estes termos, por exemplo quando a lei mudar ou alterarmos o nosso serviço. Publicaremos a nova versão nesta página, com uma nova data.

16.2. Os termos que se aplicavam quando assinou o contrato continuam a aplicar-se a essa reclamação, salvo se uma alteração for exigida por lei ou for exclusivamente a seu favor. Se pretendermos fazer qualquer outra alteração a um contrato existente, pediremos primeiro o seu acordo.

17. Lei aplicável e litígios

17.1. Estes termos e o seu contrato connosco regem-se pelo direito neerlandês.

17.2. Se for um consumidor residente noutro país, tal não prejudica a proteção que lhe é conferida pelas normas imperativas de defesa do consumidor do país onde reside.

17.3. Os litígios serão decididos pelo tribunal competente nos Países Baixos. Se for consumidor, pode também intentar uma ação nos tribunais do país onde reside, e só aí podemos intentar uma ação contra si.

17.4. Se alguma parte destes termos se revelar inválida, o restante permanece em vigor.

18. Contacto


As traduções destes termos são disponibilizadas por conveniência. Em caso de divergência entre uma tradução e a versão inglesa, prevalece a versão inglesa.

As traduções são fornecidas por conveniência; prevalece a versão inglesa.