Quando há indemnização por cancelamento?
Quando a companhia aérea o informou com menos de 14 dias de antecedência e o cancelamento não foi causado por circunstâncias extraordinárias. Se a informação chegou 7 a 14 dias antes, ou menos de 7 dias antes, e lhe foi oferecido um voo alternativo com horários próximos dos originais, a companhia aérea pode não ter de pagar indemnização.
Reembolso ou reencaminhamento: a escolha é sua
Seja qual for o motivo do cancelamento, pode escolher entre o reembolso total no prazo de 7 dias ou um voo alternativo na primeira oportunidade ou numa data posterior que lhe convenha. Isto é independente da indemnização: pode ter ambos.
A companhia aérea pode reduzir a indemnização?
Sim, em 50%, se o voo alternativo o levou ao destino no prazo de 2 horas (voos curtos), 3 horas (médio curso) ou 4 horas (longo curso) da hora de chegada original.
E os vales?
As companhias aéreas só podem pagar reembolsos ou indemnizações em vales se concordar por escrito. Tem sempre direito a receber em dinheiro.
Perguntas frequentes
O meu voo foi alterado em várias horas. Isso é um cancelamento?
Uma alteração de horário de várias horas, ou uma mudança do número do voo e da rota, pode legalmente contar como cancelamento. Analisamos cada caso.
Posso reclamar se o cancelamento se deveu a uma greve?
Se o pessoal da própria companhia aérea estava em greve, sim. As greves do controlo de tráfego aéreo ou do pessoal do aeroporto normalmente não dão direito.
A companhia aérea informou-me por e-mail e não o vi. Conta?
A companhia aérea tem de provar quando o informou. Se informou a sua agência de viagens e esta não lhe transmitiu, a companhia continua a ser responsável.