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FlyClaims

Perguntas frequentes

Os seus direitos

Que voos estão abrangidos?

Todos os voos com partida de um aeroporto da UE, da Islândia, da Noruega, da Suíça ou do Reino Unido, com qualquer companhia aérea. Os voos com chegada à UE estão abrangidos quando a companhia está sediada na UE, e os voos com chegada ao Reino Unido quando a companhia está sediada no Reino Unido ou na UE. Reclamamos também ao abrigo das regras nacionais de direitos dos passageiros da Turquia, do Canadá, de Israel, da Geórgia e de outros países, e quando a lei exige que reclame pessoalmente, damos-lhe uma carta gratuita, pronta a enviar.

Quanto posso receber de indemnização?

€250 para voos até 1500 km, €400 para voos de 1500–3500 km (e todos os voos com mais de 1500 km dentro da UE) e €600 para voos mais longos. Ao abrigo do UK261, £220, £350 ou £520. O montante é por passageiro, independentemente do preço do bilhete.

Com que atraso tem de ser o meu voo?

Pelo menos 3 horas de atraso no destino final. A hora de chegada é aquela em que as portas da aeronave se abrem, não quando as rodas tocam na pista.

O que são circunstâncias extraordinárias?

Acontecimentos fora do controlo da companhia aérea, como mau tempo severo, restrições do controlo de tráfego aéreo, greves no aeroporto ou ameaças à segurança. Os problemas técnicos e as greves do pessoal da própria companhia não são extraordinários, pelo que pode reclamar na mesma.

Até quando posso reclamar?

Depende do país: de 1 ano (Bélgica, Polónia) a 2 anos (Países Baixos, Itália), 3 anos (Alemanha, Áustria) e 5–6 anos (França, Espanha, Reino Unido, Irlanda). Para voos a partir de 23 de outubro de 2027, as novas regras da UE exigem que reclame no prazo de 9 meses.

Posso reclamar pelos meus filhos?

Sim. Todos os passageiros com bilhete, incluindo crianças, têm direito a indemnização. Um progenitor ou tutor assina pelos menores de 18 anos.

O meu voo foi cancelado. Posso ter reembolso e indemnização?

Sim. O reembolso ou a reorientação é um direito distinto da indemnização. Se a informação chegou com menos de 14 dias de antecedência, normalmente pode ter ambos.

O processo de reclamação

Que documentos preciso?

O cartão de embarque ou a confirmação de reserva. Algumas companhias pedem também uma cópia do documento de identificação antes de pagarem. É só isso.

Porque assino uma cessão?

Uma cessão transfere o crédito para nós, para podermos tratar com a companhia aérea e ir a tribunal em nome próprio. É o modelo habitual das principais empresas de reclamações. Em alguns países, atuamos também ao abrigo de uma procuração.

Quanto tempo demora?

A maioria das companhias paga em 2 a 12 semanas. Se tivermos de ir a tribunal, pode demorar 3 a 12 meses. Pode acompanhar cada passo no painel da reclamação.

Tenho de ir a tribunal?

Não. Tratamos de tudo, incluindo qualquer processo judicial, e nunca precisa de comparecer.

A companhia aérea ofereceu-me um vale. Devo aceitar?

Não tem de aceitar. As companhias aéreas só podem pagar em vales se concordar por escrito. A indemnização em dinheiro é um direito seu.

Comissão e pagamento

Quanto custa?

20% da indemnização, IVA incluído, apenas se tivermos êxito. Sem comissão extra por ação judicial e sem qualquer custo se a companhia aérea não pagar.

Como recebo o pagamento?

Por transferência bancária (IBAN) ou PayPal. Pagamos até 48 horas depois de recebermos o pagamento da companhia aérea e os seus dados de pagamento.

Posso retirar a minha reclamação?

Sim, nos 14 dias seguintes à assinatura, sem custos, no painel da reclamação ou por e-mail.

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