Greves do pessoal da companhia aérea: pode reclamar
O Tribunal de Justiça decidiu nos processos Krüsemann (C-195/17) e Airhelp v SAS (C-28/20) que as greves dos próprios pilotos ou tripulantes de cabina de uma companhia aérea, incluindo greves legais convocadas por sindicatos, não são circunstâncias extraordinárias. Pode reclamar indemnização.
Greves do controlo de tráfego aéreo e do aeroporto: normalmente não
As greves de controladores de tráfego aéreo, pessoal de segurança ou trabalhadores do aeroporto estão fora do controlo da companhia aérea e normalmente isentam-na de pagar indemnização. Mantém o direito a assistência e a reembolso ou reencaminhamento.
Greves anunciadas com antecedência
Mesmo que uma greve tenha sido anunciada com antecedência, aplica-se a regra dos 14 dias: se a companhia aérea cancelou o voo com menos de 14 dias de antecedência, a indemnização pode continuar a ser devida.
Perguntas frequentes
E se o subcontratado da companhia aérea fez greve?
Depende do caso. O pessoal de assistência em escala que trabalha para a companhia aérea pode ser considerado responsabilidade desta. Verificamos os detalhes.